Como Resolver Erro NFE 600 CSOSN incompativel na operacao com Nao Contribuinte

Como Resolver Rejeição 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Quando for transmitida uma NFE poderá ocorrer o erro 600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Como Resolver:

Deve-se, sempre que a Tributação ocorrer por Simples Nacional, com Destinatário Não Contribuinte do ICMS, utilizar os Códigos de Situação da Operação previstos na regra de validação da Sefaz, que são:

  • 102 - Tributação SN sem permissão de crédito; 
  • 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta; 
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional; 
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

Alterar a tributação dos itens da nota seguindo estas etapas:

- Caso a NFe estiver com status FINALIZADO, volte ele para o status PENDENTE.
- Abra a NFe no status PENDENTE, e passe o mouse sobre a lista dos itens da Nota Fiscal.
- Clique com o botão direito do mouse para abrir o menu de edição, e clique na opção "Alterar Tributação"

- Será exibido a tela "ALTERAR A TRIBUTAÇÃO DO ITEM".
- Selecione todos os itens ou então marque os itens desejados e, com o botão do mouse, selecione a opção "Alterar Selecionados"



Altere a tributação cadastrada com o CSOSN 102,103,400 ou 500

Finalize a NFe e tente novamente.


Detalhes Técnicos sobre o erro
Este erro ocorre porque o Destinatário da NFe  (Campo: dest / indIEDest) foi identificado como " 9  - Não Contribuinte do ICMS" e com o Código de Situação da Operação - Simples Nacional (Campo: CSOSN) diferente de " 102 - Tributação SN sem permissão de crédito", " 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta", " 400 - Não tributada pelo Simples Nacional" ou " 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação", será retornado a rejeição "600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte".  

Exceções a regas:

  1. A regra não se aplica quando a NF-e acobertar uma Operação de Importação, onde o Tipo de Operação da NF-e (Campo: ide / tpNF - ID: B11) igual à "0 - Entrada" e o Identificador de Destino da Operação como "3 - Operação com exterior";
  2. A regra não se aplica em produção para NF-es com data de emissão anterior a 01/01/2016.

   Exemplo: Foi emitida uma NF-e para um Destinatário Não Contribuinte (indIEDest = 9) do ICMS e sobre Tributação do Regime Simples Nacional com CSOSN igual a " 900 - Outros". Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo "600 - CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte".

 

 

  Como Resolver

Deve-se, sempre que a Tributação ocorrer por Simples Nacional, com Destinatário Não Contribuinte do ICMS, utilizar os Códigos de Situação da Operação previstos na regra de validação da Sefaz, que são:

  • 102 - Tributação SN sem permissão de crédito; 
  • 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta; 
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional; 
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação.

  
O exemplo mostrado é um caso hipotético. Será informado na rejeição o item que apresenta o problema e que precisa ser corrigido. Em caso de dúvidas sobre qual Código de Tributação escolher, deve-se entrar em contato com um Consultor Fiscal ou departamento da empresa responsável para averiguação ou orientação sobre essa escolha. Corrigido o CSOSN, basta reenviar a NF-e para processamento.  
Referência

- See more at: http://www.oobj.com.br/bc/article/rejei%C3%A7%C3%A3o-600-csosn-incompat%C3%ADvel-na-opera%C3%A7%C3%A...


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