Informações da Nota Técnica 2025.002 - Adequação na NF-e e NFC-e
A versão 1.20 da Nota Técnica nº 2025.002 foi divulgada no Portal da NF-e. Essa atualização introduz adequações nos campos de documentos fiscais (NF-e e NFC-e) relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
A versão 1.20 da Nota Técnica nº 2025.002 foi divulgada no Portal da NF-e. Essa atualização introduz adequações nos campos de documentos fiscais (NF-e e NFC-e) relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).
As modificações contemplam alterações no leiaute e nas regras de validação relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo (IS) nos seguintes grupos:
- Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo;
- Grupo VB. Total do item da NF-e;
- Grupo VC. Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico – DF-e;
- Grupo W03. Total da NF-e – IBS / CBS / IS
Confira as principais novidades da versão 1.20:
- Implementação em produção da regra de validação referente à informação do IBS, CBS e IS para emitente com CRT 2 = Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta, a partir 04.01.2027, conforme o previsto no art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025;
- Inclusão de novo tipo de nota de crédito (3 - Retorno);
- Novas informações referentes ao grupo de informações da tributação monofásica padrão.
Eventos:
Os eventos descritos nesta Nota Técnica integram as obrigações acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses eventos são indispensáveis para a correta apuração dos tributos e de créditos de imposto. Eles visam garantir a integridade e a rastreabilidade das operações realizadas pelos contribuintes, servindo como base de dados para o controle e a transparência do novo modelo tributário.
De acordo com o artigo 348, §1º, da Emenda Constitucional, os contribuintes estarão dispensados do recolhimento
do IBS e da CBS relativamente aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026,
desde que cumpram integralmente as obrigações acessórias previstas na legislação.
Nesse contexto, a apresentação correta e tempestiva dos eventos mencionados neste item é condição essencial
para que o contribuinte possa usufruir da dispensa do recolhimento dos tributos nesse período de transição.
O não cumprimento dessas obrigações poderá implicar na perda desse benefício, sujeitando o contribuinte ao
recolhimento normal dos tributos devidos.
Portanto, os eventos devem ser registrados, a partir de janeiro/2026, sempre que a situação concreta exigir, respeitando os critérios e prazos estabelecidos pela legislação, como forma de garantir o direito à dispensa e de contribuir para a efetividade do novo sistema tributário.
Importante ressaltar que alguns tópicos ainda estão em fase de confirmação. Por exemplo, o total do campo do valor do item da Nota Fiscal em 2026 segue pendente de definição, conforme as exceções das regras de validação VB01-10 e VB01-20 do Grupo VB (Total do item da NF-e).
Os schemas dos novos eventos serão disponibilizados até dia 11/08/2025 e as datas de teste e produção são as seguintes:
Cronograma:
As datas para implementação da Nota Técnica são as seguintes:
Implantação Homologação: 08/09/2025
Implantação Produção: 06/10/2025
Produção Efetiva: 01/01/2026
Confira a Nota Técnica 2025.002, versão 1.20 completa.