Informações da Nota Técnica 2025.002 - Adequação na NF-e e NFC-e

A versão 1.20 da Nota Técnica nº 2025.002 foi divulgada no Portal da NF-e. Essa atualização introduz adequações nos campos de documentos fiscais (NF-e e NFC-e) relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

A versão 1.20 da Nota Técnica nº 2025.002 foi divulgada no Portal da NF-e. Essa atualização introduz adequações nos campos de documentos fiscais (NF-e e NFC-e) relacionados ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

As modificações contemplam alterações no leiaute e nas regras de validação relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Imposto Seletivo (IS) nos seguintes grupos:

  • Grupo UB. Informações dos tributos IBS / CBS e Imposto Seletivo;
  • Grupo VB. Total do item da NF-e;
  • Grupo VC. Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico – DF-e;
  • Grupo W03. Total da NF-e – IBS / CBS / IS

Confira as principais novidades da versão 1.20:

  • Implementação em produção da regra de validação referente à informação do IBS, CBS e IS para emitente com CRT 2 = Simples Nacional, excesso sublimite de receita bruta, a partir 04.01.2027, conforme o previsto no art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025;
  • Inclusão de novo tipo de nota de crédito (3 - Retorno);
  • Novas informações referentes ao grupo de informações da tributação monofásica padrão.

Eventos:

Os eventos descritos nesta Nota Técnica integram as obrigações acessórias do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses eventos são indispensáveis para a correta apuração dos tributos e de créditos de imposto. Eles visam garantir a integridade e a rastreabilidade das operações realizadas pelos contribuintes, servindo como base de dados para o controle e a transparência do novo modelo tributário.

De acordo com o artigo 348, §1º, da Emenda Constitucional, os contribuintes estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativamente aos fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2026, desde que cumpram integralmente as obrigações acessórias previstas na legislação.
Nesse contexto, a apresentação correta e tempestiva dos eventos mencionados neste item é condição essencial para que o contribuinte possa usufruir da dispensa do recolhimento dos tributos nesse período de transição. O não cumprimento dessas obrigações poderá implicar na perda desse benefício, sujeitando o contribuinte ao recolhimento normal dos tributos devidos.

Portanto, os eventos devem ser registrados, a partir de janeiro/2026, sempre que a situação concreta exigir, respeitando os critérios e prazos estabelecidos pela legislação, como forma de garantir o direito à dispensa e de contribuir para a efetividade do novo sistema tributário.

Informações da Nota Técnica 2025.002 - Adequação na NF-e e NFC-e

Importante ressaltar que alguns tópicos ainda estão em fase de confirmação. Por exemplo, o total do campo do valor do item da Nota Fiscal em 2026 segue pendente de definição, conforme as exceções das regras de validação VB01-10 e VB01-20 do Grupo VB (Total do item da NF-e).

Os schemas dos novos eventos serão disponibilizados até dia 11/08/2025 e as datas de teste e produção são as seguintes:

Cronograma:

As datas para implementação da Nota Técnica são as seguintes:

Implantação Homologação: 08/09/2025

Implantação Produção: 06/10/2025

Produção Efetiva: 01/01/2026

Confira a Nota Técnica 2025.002, versão 1.20 completa.


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