1. O SISTEMA
- 1.1. O GransoftWEB é um SOFTWARE de gestão específico para indústrias de pequeno / médio porte. Sua propriedade intelectual pertence à GEPER DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, CNPJ 11.295.857.0001-00 e não pode ser comercializado ou repassado para terceiros.
- 1.2. A aquisição do produto se dá por meio de prestação de serviços, onde a empresa contratante paga um valor mensal, obtendo o uso do software e o suporte técnico necessário para garantir o correto funcionamento do mesmo.
- 1.3. Por se tratar de um software utilizado por várias empresas, todas as customizações no sistema envolvendo desenvolvimento de telas, relatórios e até mesmo mudanças nas regras, serão analisadas e poderão ser ou não implementadas mediante pagamento do valor hora de desenvolvimento.
- 1.4. Os módulos do sistema são adquiridos mediante o tipo de licença, sendo essas Licenças divididas em: Standard, Completa e Premium .
- 1.5. Os módulos que compreendem cada licença podem ser visualizados através do link: www.gransoftweb.com/Informacoes .
2. ARQUITETURA DO SISTEMA
- 2.1. O GransoftWEB é um SOFTWARE do tipo WEB que é acessado através de um NAVEGADOR (BROWSER) já instalado no computador do CLIENTE.
- 2.2. O SOFTWARE fica hospedado em um SERVIDOR gerenciado pela GEPER, que recebe as requisições (solicitações) do NAVEGADOR do CLIENTE e realiza o processamento das informações.
- 2.3. O SOFTWARE pode ser acessado através dos navegadores mais populares do mercado, tais como: Firefox, Chrome, Internet Explorer, Edge, Safari, Opera.
- 2.4. O CLIENTE necessita possuir uma conexão com internet para poder utilizar o sistema. Falhas poderão ocorrer caso a versão do BROWSER do cliente estiver desatualizada.
3. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
- 3.1. A GEPER se compromete a atender e livre de qualquer ônus, o suporte técnico em relação ao SISTEMA;
- 3.2. O SUPORTE TÉCNICO compreende o atendimento visando esclarecimento de dúvidas sobre o funcionamento do SISTEMA prestado pela GEPER toda vez que solicitado pelo CLIENTE, seja via telefone, fax, e-mail, internet, mensagens instantâneas.
- 3.3. O suporte técnico será prestado de segunda à sexta-feira, no horário das 9:00h às 12:00h e das 14:00h às 17:00h do horário de Brasília.
- 3.4. Toda assistência técnica é feita REMOTAMENTE e pode ser contactada através de email, telefone, skype ou então acionado dentro do próprio software.
- 3.5. Atividades do suporte compreendem:
- 3.5.1. Orientações ao usuário quanto a melhor forma para utilização do sistema;
- 3.5.2. Atendimento de dúvidas gerais;
- 3.5.3. Reporte de erros e sugestões de melhorias;
- 3.6. Os treinamentos por telefone ou video-conferência será dado somente a clientes novos e para 1 funcionário capacitado que deverá replicar para os demais funcionários da empresa.
- 3.7. A GEPER considera o email informado no momento da aquisição do serviço como principal contato com o CLIENTE. Sempre que a conta de e-mail for substituída, o CLIENTE deverá informar à GEPER a nova conta disponível, para que o serviço não seja interrompido.
4. BASE DE DADOS DO CLIENTE
- 4.1. A GEPER efetuará a INSTALAÇÃO e CONFIGURAÇÃO da BASE DE DADOS do cliente mediante o pagamento da taxa de adesão (primeira mensalidade);
Em casos de não pagamentos, o acesso a BASE DE DADOS será bloqueado;
- 4.2. A BASE DE DADOS fica hospedado em servidor externo sobre responsabilidade da GEPER.
Se desejar, o CLIENTE poderá hospedar a BASE DE DADOS em Servidor próprio.
- 4.3. Em caso de Hospedagem do BANCO DE DADOS em servidor gerenciado pela GEPER:
- 4.3.1. A GEPER se compromete em realizar BACKUP DIÁRIO da BASE DE DADOS, nos seguinte horários: 12:00, 16:00 e 22:00.
- 4.3.2. A GEPER realizará rotinas para garantir otimização da BASE DE DADOS.
- 4.3.3. A GEPER disponibilizará a BASE DE DADOS mediante solicitação do CLIENTE, de acordo com a nossa DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (www.gransoftweb.com/DeclaracaoProtecaoDados).
Neste caso, a BASE DE DADOS será disponbilizada através de arquivos .txt e arquivos .mdf (sql server);
- 4.3.4. A GEPER NÃO faz CONVERSÕES de BASE DE DADOS PARA outros sistemas;
- 4.3.5. A GEPER NÃO faz CONVERSÕES de BASE DE DADOS DE outros sistemas;
- 4.3.6. Em casos de INATIVIDADE com o SERVIDOR, a GEPER realizará a migração das BASES DE DADOS para outro servidor.
- 4.3.7. A GEPER não é responsável por problemas de: perda de conexão, indisponibilidade de Internet, sinal fraco de internet, softwares de bloqueio (anti-virus) ou qualquer outro tipo de problema que impede a conexão do BROWSER do CLIENTE com os servidor da GEPER.
- 4.4. Em caso de Hopedagem do BANCO DE DADOS em servidor próprio do CLIENTE:
- 4.4.1. A GEPER se eximina de qualquer responsabilidade conforme regido no tópico 4.3;
- 4.4.2. A GEPER não prestará nenhum tipo de suporte relacionado a configuração e acesso da BASE DE DADOS.
- 4.4.3. A GEPER não disponibilizará a BASE DE DADOS mediante solicitação do CLIENTE, porque a BASE DE DADOS já se encontra em servidor próprio do CLIENTE.
4. MANUTENÇÃO DO SISTEMA
- 4.1. A MANUTENÇÃO DOS SISTEMA compreende:
- 4.1.1. Todas as suas atualizações, visando melhorias, implementação de novas opções e/ou evoluções de tecnologia desenvolvida pela GEPER;
- 4.1.2. Encaminhamento de erros e falhas pelo CLIENTE, pertinentes ao funcionamento do SISTEMA;
- 4.1.3. Correção de erros e falhas no funcionamento do SISTEMA verificados pela GEPER ou o cliente;
- 4.1.4. Modificações na legislação com relação a alíquotas, taxas, cálculos, mensagens, etc., executado pelo SISTEMA.
- 4.1.5. A manutenção do SISTEMA poderá ser prestada via suporte telefônico, durante o horário estipulado em contrato, ou através da assistência remota via internet, usando para isto uma conexão em banda larga, devendo o CLIENTE mantê-la sempre disponível.
- 4.1.6. O CLIENTE deverá manter uma conta de e-mail a disposição para que sejam enviadas as correções e/ou atualizações do sistema.
- 4.2. NÃO É DA RESPONSABILIDADE DA GEPER os serviços a seguir elencados:
- 4.2.1. Manutenção e configuração de dispositivos hardwares (impressoras, computadores e demais equipamentos periféricos) do CLIENTE;
- 4.2.2. Manutenção e configuração dos serviços de internet e/ou rede interna do CLIENTE;
- 4.2.3. Instalação, configuração e utilização de antivírus ou demais aplicativos de segurança nos computadores do CLIENTE;
- 4.2.4. Instalação e configuração de sistemas (software) de outras empresas que não possuam contrato de serviço com a GEPER.
- 4.2.5. Falhas referentes a má utilização dos módulos do sistema por parte do CLIENTE, COMO EMISSÃO DUPLICADA DE DOCUMENTOS FISCAIS, preenchimento errado de valores, etc.;
- 4.2.6. Falhas no envio / recebimento dos arquivos referentes a NOTA FISCAL ELETRÔNICA por indisponibilização do serviços da SEFAZ ou indisponibilização dos serviços de internet.
- 4.2.7. A intermediação dos serviços entre o CLIENTE com outras entidades (terceiros) que não possuam contrato de serviço com a GEPER.
5. COBRANÇAS
- 5.1. O sistema não é comercializado, e sim alugado. Para cobrança da mensalidade, será emitido um boleto até o dia 10 de cada mês, sendo o vencimento para o dia 20 de cada mês - havendo o pagamento da licença, será gerado automaticamente uma nova licença para mês seguinte, e assim conseqüentemente.
- 5.2. O não recebimento do boleto, não isenta multa e juros em caso de atraso. Favor sempre atualizar seu email com o pessoal do nosso financeiro.
- 5.3 Em casos de desistência / cancelamento do serviço, solicitamos que o CLIENTE avisar com antecedência para que não seja gerada cobrança para o próximo mês. Após expirar a data da licença, não ocorrerá a renovação da licença e o programa será bloqueado automaticamente.
- 5.4. As cobranças que ficaram em aberto, mesmo sem uso do sistema, serão cobradas caso o CLIENTE desejar retornar a utilização do SISTEMA.
- Observação
- Os valores mencionados na presente proposta são válidos para o presente exercício sendo os mesmos reajustados em Janeiro, com periodicidade de reajuste entre a data
inicial de nosso contrato e o dia 31 de Dezembro, e nos exercícios seguintes em periodicidade mínima anual, de acordo com a variação do IGP/DI da Fundação Getúlio Vargas.
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- DANIEL MONTEIRO VAZ
- CEO - Geper Desenvolvimento de Sistemas Ltda.