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Codigos do Sistema Harmonizado, baseados na Nomenclatura Comum do Mercosul (Ncm)

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NFE · Fevereiro de 2021

Códigos do Sistema Harmonizado, baseados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

Códigos do Sistema Harmonizado, baseados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), de interesse para o setor de Rochas Ornamentais e de Revestimento. Extraído da ABIROCHAS - http://www.abirochas.com.br.

Capítulos de interesse para o setor

Os capítulos do Sistema Harmonizado que interessam ao setor de rochas ornamentais e de revestimento são os de números 25, 68, 72, 82, 84 e 90. Os capítulos 25 e 68 abrangem os materiais rochosos naturais e seus produtos comerciais, enquanto os demais capítulos abrigam máquinas, equipamentos e insumos utilizados na lavra, beneficiamento e acabamento dos materiais rochosos para fins de ornamentação e revestimento.

Capítulo 25

O Capítulo 25 abrange, dentre outros bens/produtos minerais, as pedras “apenas em estado bruto ou os produtos lavados (mesmo por meio de substâncias químicas que eliminem as impurezas sem modificarem a estrutura do produto), partidos, triturados, pulverizados, submetidos à levigação, crivados, peneirados, enriquecidos por flotação, separação magnética ou outros processos mecânicos ou físicos (exceto a cristalização). Não estão, porém, incluídos os produtos ustulados, calcinados, resultantes de uma mistura ou que tenham recebido tratamento mais adiantado do que os indicados em cada uma das posições”.

Capítulo 68

O Capítulo 68 abrange obras de pedra. Não compreende aquelas referidas no Capítulo 25, além das “pedras litográficas da posição 8442, os artefatos da posição 9609 (os lápis de ardósia, por exemplo) ou da posição 9610 (as ardósias para escrita e desenho, por exemplo) e os artefatos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo). Na acepção da posição 6802, a expressão pedras de cantaria ou de construção trabalhadas aplica-se não só às pedras incluídas nas posições 2515 ou 2516, mas também a todas as outras pedras naturais (por exemplo: quartzitos, sílex, dolomita, esteatita) trabalhadas do mesmo modo, exceto a ardósia”.

A seguir, as Posições da NCM Relativas ao Setor de Rochas Ornamentais e de Revestimento, separadas por capítulo.

Capítulo 25

NCMDescrição
2506Quartzo (exceto areias naturais); quartzitos, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
2506.21.00Quartzitos em bruto ou desbastados.
2506.29.00Outros.
2514.00.00Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
2515Mármores, travertinos, granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção, de densidade aparente igual ou superior a 2,5, e alabastro, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
2515.11.00Mármores ou travertinos, em bruto ou desbastados.
2515.12.10Mármores simplesmente cortados à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
Observação: este é o principal código referente à exportação de blocos de mármore.
2515.12.20Travertinos simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
2515.20.00Granitos belgas e outras pedras calcárias de cantaria ou de construção; alabastro.
2516Granito, pórfiro, basalto, arenito e outras pedras de cantaria ou de construção, mesmo desbastados ou simplesmente cortados a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
2516.11.00Granito em bruto ou desbastado.
2516.12.00Granito simplesmente cortado à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
2516.21.00Arenito em bruto ou desbastado.
2516.22.00Arenito simplesmente cortado a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular.
2516.90.00Outras pedras de cantaria ou de construção.
2526Esteatita natural, mesmo desbastada ou simplesmente cortada a serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular; talco.
2526.10.00Esteatita natural ou talco, não triturados nem em pó.
Observação: através deste código são exportados, sobretudo, os produtos de serpentinitos, pedra-sabão e pedra-talco.
2530Matérias minerais não especificadas nem compreendidas em outras posições.
2530.90.90Outras.
Observação: através deste código são importadas massas expansivas para lavra. O código em referência não é específico para massas expansivas.

Capítulo 68

NCMDescrição
6801.00.00Pedras para calcetar, meios-fios e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia).
Observação: através deste código são exportados, sobretudo, os quartzitos foliados do tipo pedra São Tomé.
6802Pedras de cantaria ou de construção (exceto as de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 6801; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluída a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluída a ardósia), corados artificialmente.
6802.10.00Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente.
6802.21.00Mármore, travertino ou alabastro para pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa.
Observação: este é o principal código referente à importação de chapas de rochas carbonáticas.
6802.22.00Outras pedras calcárias para pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa.
6802.23.00Granito para pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa.
Observação: este é o principal código referente à exportação de chapas de granito.
6802.29.00Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou serradas, de superfície plana ou lisa.
6802.91.00Outras: mármore, travertino e alabastro.
Observação: este é o principal código referente à exportação e importação de chapas de rochas carbonáticas.
6802.92.00Outras pedras calcárias.
6802.93.10Esferas de granito para moinho.
6802.93.90Outros granitos trabalhados de outros modos.
Observação: este é o principal código referente à exportação de blocos de granito.
6802.99.10Esferas de outras pedras para moinho.
6802.99.90Outras.
6803.00.00Ardósia natural trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada.
6804Mós e artefatos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.
6804.10.00Mós para moer ou desfibrar.
6804.2Outras mós e artefatos semelhantes.
6804.21De diamante natural ou sintético, aglomerado.
6804.22De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica.
Observação (6804.21 e 6804.22): através deste código são importados abrasivos diamantados, incluindo discos e pérolas de fio. Os códigos em referência não são específicos para abrasivos diamantados de interesse do setor de rochas.
6815Obras de pedra ou de outras matérias minerais (incluídas as fibras de carbono, as obras dessas matérias e as de turfa), não especificadas nem compreendidas em outras posições.
6815.99.90Outras.
Observação: através deste código são exportadas peças de artesanato mineral.

Capítulo 72

NCMDescrição
7211Produtos laminados planos, de ferro ou aços não ligados, de largura inferior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos.
7211.19.00Outros.
Observação: através deste código são importadas tiras de aço para lâmina de tear. O código em referência não é específico para lâminas de tear.

Capítulo 82

NCMDescrição
8202Serras manuais; folhas de serras de todos os tipos (incluídas as fresas-serras e as folhas não dentadas para serrar).
8202.99.10Retas, não denteadas, para serrar pedras.
Observação: através deste código são importadas lâminas acabadas para tear.

Capítulo 84

NCMDescrição
8419Aparelhos e dispositivos, mesmo aquecidos eletricamente, para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura, tais como aquecimento, cozimento, torrefação, destilação, retificação, esterilização, pasteurização, estufagem, secagem, evaporação, vaporização, condensação ou arrefecimento, exceto os de uso doméstico; aquecedores de água não elétricos, de aquecimento instantâneo ou de acumulação.
8419.39.00Outros.
Observação: através deste código são importadas as máquinas de secagem de chapas. O código em referência não é específico para máquinas de secagem de chapas.
8428Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação (por exemplo: elevadores ou ascensores, escadas rolantes, transportadores, teleféricos).
8428.39.20Outros aparelhos elevadores ou transportadores, de ação contínua, para mercadorias, de rolos motores.
Observação: através deste código são importadas as mesas transportadoras, de rolos motores. O código em referência não é específico para máquinas do setor de rochas.
8428.39.90Outros.
Observação: através deste código são importadas as mesas transportadoras, de rolos não motores. O código em referência não é específico para máquinas do setor de rochas.
8428.90.90Outras máquinas e aparelhos.
Observação: através deste código são importadas as mesas transportadoras, de rolos, basculantes. O código em referência não é específico para máquinas do setor de rochas.
8430Outras máquinas e aparelhos de terraplenagem, nivelamento, raspagem, escavação, compactação, extração ou perfuração da terra, de minerais ou minérios; bate-estacas e arranca-estacas; limpa-neves.
8430.49.10Perfuratriz de percussão.
Observação: através deste código são importadas máquinas perfuratrizes rotativas de percussão. O código em referência não é específico para equipamentos do setor de rochas.
8464Máquinas-ferramentas para trabalhar pedra, produtos cerâmicos, concreto (betão), fibrocimento ou matérias minerais semelhantes, ou para o trabalho a frio do vidro.
8464.10.00Máquinas para serrar.
Observação: através deste código são importadas as máquinas de cortar/serrar blocos de rochas, incluindo teares multilâmina, teares monolâmina, teares diamantados, teares multifio, teares monofio, talha-blocos monodisco e talha-blocos multidisco. O código em referência não é específico para máquinas do setor de rochas.
8464.20.90Outras máquinas para esmerilar ou polir.
Observação: através deste código são importadas as máquinas para polimento e calibração. O código em referência não é específico para máquinas do setor de rochas.
8464.90.90Outras.
Observação: através deste código são importadas as máquinas de esquadrejamento, furação e cortes curvilíneos de chapas, incluindo fresa-pontes, encabeçadoras, apicoadoras, flameadoras, prensas, policostas e outras. O código em referência não é específico para máquinas do setor de rochas.
8466Partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas das posições 8456 a 8465, incluídos os porta-peças e porta-ferramentas, as fieiras de abertura automática, os dispositivos divisores e outros dispositivos especiais, para máquinas-ferramentas; porta-ferramentas para ferramentas manuais de todos os tipos.
8466.91.00Outros, para máquinas da posição 8464.
Observação: através deste código são importados fios diamantados montados. O código em referência não é específico para fios diamantados.
8479Máquinas e aparelhos mecânicos com função própria, não especificados nem compreendidos em outras posições deste capítulo.
8479.89.99Outras máquinas.
Observação: através deste código são importadas as máquinas de lavagem, limpeza, resinagem e aplicação de cera em chapas.

Capítulo 90

NCMDescrição
9027Instrumentos e aparelhos para análises físicas ou químicas [por exemplo: polarímetros, refratômetros, espectrômetros, analisadores de gases ou de fumaça (fumos*)]; instrumentos e aparelhos para ensaios de viscosidade, porosidade, dilatação, tensão superficial ou semelhantes ou para medidas calorimétricas, acústicas ou fotométricas (incluídos os indicadores de tempo de exposição); micrótomos.
9027.80.13Densitômetros.
Observação: através deste código são importados medidores de viscosidade de lama para teares.

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