Emitindo Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e)
Treinamento Completo Sobre como Parametrizar Regras de Tributação, instalar Certificados Digitais e Configurar o sistema para transmissão de documentos fiscais NF-e e NFC-e.
A venda paga com cartão ou Pix precisa “conversar” com a nota fiscal. No Ceará, isso deixou de ser só uma boa prática: a SEFAZ-CE exige que os dados do pagamento eletrônico entrem na NF-e e na NFC-e de forma automática, direto da maquininha para o sistema. Este artigo explica, em linguagem simples, o que diz a lei, quem está obrigado, a partir de quando e como o Gransoft ajuda a cumprir.
Ele resume normas conferidas em fontes oficiais em 17/10/2026. Não substitui a orientação do seu contador nem a consulta à legislação, que pode mudar. As fontes estão na seção Referências oficiais.
Toda NF-e e NFC-e tem um grupo de informações de pagamento: a forma (dinheiro, cartão, Pix…), o valor e, no cartão e no Pix, os dados da transação — a instituição de pagamento, a bandeira e o código de autorização.
Vincular o pagamento significa garantir que a transação feita na maquininha (ou o Pix) apareça na nota daquela venda, com os dados corretos. Assim, o Fisco consegue cruzar o que as operadoras de cartão e Pix informam com as notas emitidas pela loja.
A finalidade é reduzir a venda sem nota e a nota com valor menor que o recebido. Para a empresa, a vinculação bem feita também elimina digitação, evita erro de valor e facilita a conciliação com o financeiro.
Na nota existe um campo chamado tpIntegra, que diz como o pagamento foi feito:
O leiaute nacional aceita as duas formas. Quem exige o tpIntegra = 1 é a legislação de cada estado — no Ceará, de forma expressa.
tpIntegra etc. Regras em produção desde 2024.A regra nacional define o formato da informação. A obrigação de integrar a maquininha, as datas e as multas vêm da lei de cada estado.
O Regulamento do ICMS do Ceará (Decreto 35.061/2022, art. 59 §4º para NF-e e art. 77 §3º para NFC-e, na redação do Decreto 36.633/2025) determina a vinculação do pagamento eletrônico à nota “mediante interligação tecnológica com o programa emissor”. O detalhe está na Instrução Normativa SEFAZ-CE 87/2025:
03 crédito, 04 débito, 17 Pix dinâmico), valor, tpIntegra = 1, CNPJ da instituição de pagamento, código de autorização (no Pix, o endToEndId) e o identificador do terminal, quando houver.Para quem está obrigado no Ceará, usar maquininha avulsa e digitar NSU, bandeira ou autorização no sistema não cumpre a exigência.
| Grupo | Início | Quem |
|---|---|---|
| Grupo 1 | 05/01/2026 | CNAE principal de hipermercados, supermercados, minimercados e farmácias listadas, com receita bruta de 2024 igual ou superior a R$ 3,6 milhões. |
| Grupo 2 | 02/03/2026 | CNAE principal da lista (inclui materiais de construção e 4744-0/06 — comércio varejista de pedras para revestimento) com receita bruta de 2025 igual ou superior a R$ 1,8 milhão. |
| Grupo 3 | 03/11/2026 | Independentemente do faturamento, da posição da CNAE ou do início de atividade: as atividades dos itens 1 a 55 e “todos os estabelecimentos que exerçam atividade de venda ou revenda de mercadorias novas ou usadas diretamente a consumidor final, independentemente da CNAE”. |
O faturamento considera a soma de todos os estabelecimentos da empresa no Ceará. A data do Grupo 3 era 01/07/2026 e foi alterada para 03/11/2026 pela IN 66/2026 (DOE-CE de 25/06/2026).
Marmoraria com CNAE principal 4744-0/06 e receita de 2025 a partir de R$ 1,8 milhão já está obrigada desde 02/03/2026. As demais, que vendem diretamente a consumidor final, entram a partir de 03/11/2026. Confirme o enquadramento da sua empresa com o contador.
A vinculação não se aplica:
A dispensa não elimina a emissão da nota nem o preenchimento correto da forma de pagamento.
| NFC-e (modelo 65) | NF-e (modelo 55) | |
|---|---|---|
| Uso típico | Venda no balcão a consumidor final. | Venda com entrega, venda a empresas, operações com outros estados. |
| Vinculação no CE | Obrigatória (art. 77 §3º do RICMS-CE). | Obrigatória (art. 59 §4º do RICMS-CE), com as mesmas regras. |
| ECONF | Enviado ao ambiente de eventos da NFC-e. | Enviado sempre à SVRS (autorizador nacional dos eventos). |
| No Gransoft | Venda balcão: pedido → cobrança na maquininha → NFC-e com os dados do pagamento. | Pedido → cobrança → NF-e; ou NF-e de faturamento + ECONF + remessas na entrega futura. |
Quando a nota é emitida antes de o cliente pagar e o meio ainda não é conhecido, a nota sai com tPag 91 (pagamento posterior) e, quando o pagamento acontece, a empresa envia o ECONF, que no Ceará é obrigatório nesse caso (IN 87/2025, art. 2º §§3º-4º, incluídos pela IN 142/2025). Vale também para crediário e carnê.
A IN 87/2025 (art. 2º §1º) e a cartilha (itens 2.29 e 2.30) orientam:
refNFe) e com tPag 90 (sem pagamento).
O Ajuste SINIEF 49/2025 cria um procedimento nacional para entrega futura com pagamento antecipado (NF-e de débito com tipo “Pagamento antecipado”), obrigatório a partir de 01/01/2027. Até a data desta revisão, não localizamos ato do Ceará harmonizando os dois roteiros — acompanhe com o contador.
Se a integração falhar (internet, equipamento), a cartilha recomenda emitir com tPag 22 (pagamento eletrônico não informado) e enviar o ECONF depois. A contingência não desobriga a vinculação. O preenchimento manual do ECONF é aceito quando for tecnicamente inviável fazê-lo de forma automática (cartilha 2.35).
A Lei 18.665/2023, art. 177, inciso VII, prevê, entre outras:
A cartilha cita também as alíneas “l” e “o”, para maquininha registrada em outro estabelecimento ou em nome de pessoa física. Os equipamentos podem ser retidos (art. 137).
A Marmoraria Exemplo, de Fortaleza, vende uma bancada de granito por R$ 3.000,00 a um consumidor, que paga em 3 vezes no cartão de crédito, na hora:
| Campo da nota | Valor (exemplo fictício) |
|---|---|
Forma de pagamento (tPag) | 03 — cartão de crédito |
Valor (vPag) | 3.000,00 |
Tipo de integração (tpIntegra) | 1 — integrado |
| CNPJ da instituição de pagamento | 10.573.521/0001-91 (Mercado Pago) |
Bandeira (tBand) | 02 — Mastercard |
Código de autorização (cAut) | 123456 |
Se o cliente pagasse só na entrega, com a nota já emitida, o Gransoft enviaria o ECONF automaticamente no momento da baixa.
| Exigência | O que o Gransoft faz |
|---|---|
| Pagamento integrado, sem digitação | Envia a cobrança à maquininha e grava a resposta da operadora (forma, bandeira, autorização, CNPJ da instituição). |
| Dados na NF-e/NFC-e | Preenche o grupo de pagamento com tpIntegra = 1 a partir da transação ligada à parcela. |
| Pagamento depois da nota | Envia o ECONF automaticamente na baixa; tela “ECONF Pendentes” para reenvio. |
| Entrega futura | Botões “NF-e Faturamento” (sem ICMS, tPag 91 no saldo) e “NF-e Remessa” (refNFe + tPag 90). CFOP e CST conferidos pelo usuário/contador. |
| Falha da integração | Registro em contingência com os dados do comprovante, ou com tPag 22 e ECONF depois. |
| Estorno | Estorno pelo sistema: parcelas voltam a pendente e o ECONF é cancelado. A nota não é cancelada automaticamente. |
O Gransoft oferece a integração, mas não bloqueia vendas: a decisão de usar a maquininha integrada e o enquadramento na lei são da empresa e do seu contador.
Veja como preparar e configurar: Parte 2 — Mercado Pago e Parte 3 — Configuração no Gransoft.
O formato dos dados é nacional, mas a obrigação de integrar a maquininha depende de cada estado. Este artigo trata do Ceará. Em outros estados, consulte a SEFAZ local e o contador.
Pela IN 66/2026, operações cujo destinatário seja contribuinte do ICMS estão dispensadas da vinculação. A nota continua com a forma de pagamento correta.
Pix estático está dispensado (art. 4º, V). Informe a forma correta na nota (tPag 20).
Para quem está obrigado no Ceará, não: o preenchimento deve ser automático. A maquininha avulsa só como contingência, com ECONF depois.
É um evento enviado à SEFAZ depois da nota, para informar como e quando ela foi paga. No Ceará é obrigatório no pagamento posterior (tPag 91) e na falha da integração (tPag 22).
No Gransoft, a nota e a baixa usam o valor da venda; os juros cobrados pela operadora ficam fora. Confirme o tratamento com o seu contador.
Conferido em 17/10/2026. Atenção: o texto consolidado da IN 87/2025 no SefazLegis ainda mostrava o Grupo 3 em 01/07/2026; a data vigente (03/11/2026) está na IN 66/2026.
Suporte Técnico: de Seg. a Sex, das 08:00 - 17:00
Treinamento Completo Sobre como Parametrizar Regras de Tributação, instalar Certificados Digitais e Configurar o sistema para transmissão de documentos fiscais NF-e e NFC-e.
Validador online de Notas Fiscais eletrônicas NFe.
Parte 4: Aprenda a cobrar seus clientes com cartão ou Pix pelo Gransoft, realizar baixas automáticas, acompanhar pagamentos, cancelar cobranças e fazer estornos diretamente pelo sistema.
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