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Série Pagamento integrado · GransoftWeb · Processo

Pagamento integrado e nota fiscal: como o sistema deve funcionar

No Ceará, a venda paga com cartão ou Pix dinâmico precisa levar os dados do pagamento para a nota fiscal automaticamente, sem digitação. Este material mostra o processo de pagamento entre a empresa e o cliente e responde às dúvidas do dia a dia.

Uma cobrança, uma nota de vendaO pagamento fica vinculado a uma única nota: a de venda ou a de simples faturamento.
Entregas usam remessaCada entrega de encomenda sai numa NF-e de remessa, sem pagamento.
Pagou depois, ECONFO pagamento feito depois da nota é informado num evento (ECONF), sem nota nova.

1. O processo de pagamento

A cobrança sempre começa no Gransoft. O sistema envia o valor para a maquininha ou mostra o QR do Pix, o cliente paga, e a aprovação volta sozinha com bandeira, código de autorização e terminal. Esses dados vão para a nota sem digitação.

Pagamento Integrado e Nota Fiscal no Ceará - Regras da SEFAZ
  1. Pedido fechado: itens, valor e parcelas definidos, como hoje.
  2. Cobrar: em Parcelas a Receber, marque as parcelas e escolha a modalidade da maquininha ou do Pix.
  3. O valor chega à maquininha, ou o QR Code do Pix aparece na tela.
  4. O cliente paga: no cartão, parcelando na própria máquina, ou no Pix.
  5. A aprovação volta para o sistema com os dados que a nota precisa.
  6. Baixa automática: as parcelas ficam pagas e os recebíveis do cartão vão para a Carteira.
  7. Emitir a nota com os dados do pagamento. O tipo depende da entrega (veja a próxima seção).
  8. Nota autorizada pela SEFAZ, com o pagamento vinculado.
Falhou a internet ou a integração?

Usar a maquininha avulsa. A nota sai com tPag 22 e os dados do comprovante vão depois, por ECONF.

2. Qual nota sai em cada situação

SituaçãoNo pagamentoEm cada entregaPagamentos depois
Entrega na hora (balcão, retira na loja)NF-e ou NFC-e de venda, com os dados do pagamentoNenhumaNão há
Encomenda paga toda de uma vez (parcelado na máquina)NF-e de simples faturamento: todos os itens, valor total, sem ICMS, CFOP 5.922/6.922, pagamento completoNF-e de remessa: itens entregues, com ICMS, CFOP 5.116/5.117 (6.116/6.117), referência à nota de faturamento, tPag 90Não há
Encomenda com sinal e saldo depoisNF-e de simples faturamento com o sinal pago e o saldo como "pagamento posterior" (tPag 91)NF-e de remessa, igual à linha acimaECONF ligado à nota de faturamento, um por pagamento. Ponto em consulta: a cartilha também mostra o saldo na nota de entrega (D2)

No GransoftWeb, as duas notas da encomenda ficam no pedido, em aba Fiscal › Gerar NFe (+): "NF-e de Faturamento (entrega futura)" e "NF-e de Remessa (entrega futura)". O CFOP é informado por você.

3. Encomenda com várias entregas

Linha do tempo de uma encomenda de R$ 20.000. Em A, pagamento único em 10 vezes no dia 1 com NF-e de simples faturamento, e remessas nos dias 20 e 35. Em B, sinal de R$ 6.000 no dia 1 com faturamento e saldo como pagamento posterior, remessas nos dias 20 e 35 e saldo pago no dia 40 com ECONF
Figura 2. Uma encomenda de R$ 20.000 com duas entregas. Em A, a nota de faturamento já leva o pagamento inteiro. Em B, o saldo pago depois precisa de um ECONF. Valores ilustrativos.

4. Perguntas e respostas

A nota vai sair na hora?

Sim, deve sairA cartilha pede a nota no momento do pagamento (item 2.29). Na venda com entrega na hora, é a nota de venda de sempre. Na encomenda, é a NF-e de simples faturamento, emitida logo após a aprovação.

Hoje o sistema não emite sozinho: o usuário clica em "NF-e de Faturamento" no pedido. Pendência C6: ao aprovar a cobrança de um pedido sem nota, o sistema deve oferecer "Emitir NF-e de faturamento agora".

A empresa vai emitir a nota?

SimQuem emite é a empresa vendedora, pelo Gransoft e com o certificado digital dela. A maquininha e o banco só devolvem os dados do pagamento. O sistema monta o grupo de pagamento com esses dados e transmite à SEFAZ.

Simples faturamento ou remessa?

Os dois, em momentos diferentesA simples faturamento sai uma vez, no pagamento: tem todos os itens, o valor total e o pagamento, mas não tem ICMS. A remessa sai em cada entrega: tem os itens entregues e o ICMS, aponta para a nota de faturamento e não leva pagamento (tPag 90).

Atenção ao entendimento: as notas das entregas são de remessa, não de faturamento. Se a entrega é imediata e única, basta uma nota de venda normal, sem faturamento e sem remessa.

Se o cliente pagar juros na maquininha, isso é contabilizado?

Registrado, mas não como receitaOs juros do parcelamento pagos pelo cliente ficam com a credenciadora ou o banco do cartão, e não com a empresa. Por isso a nota e as parcelas ficam pelo valor da venda, e os juros não entram no ICMS.

  • Juros pagos pelo cliente. Exemplo: venda de R$ 10.000 que vira R$ 10.850 no cartão. Nota e parcelas ficam em R$ 10.000. A transação guarda o valor da venda, o valor cobrado, o encargo de R$ 850 e quem pagou, só para conferência. Na Carteira entra um recebível.
  • Parcelado sem juros (lojista paga). A taxa da maquininha é despesa da empresa e segue a regra de hoje: os recebíveis na Carteira descontam a taxa da modalidade.
  • Acréscimo cobrado pela própria loja. Não passa pela maquininha. Entra no preço do pedido antes da nota.

O vPag igual ao valor da venda está na consulta à SEFAZ (D5). O cálculo do encargo ainda não foi conferido com uma maquininha real.

E se a empresa cobrar só algumas parcelas?

Pode, e a nota sai com tudoA cobrança soma exatamente as parcelas escolhidas, só do mesmo pedido, e o sistema mostra quanto ainda fica em aberto.

  • Ainda sem nota: a NF-e de faturamento sai com todos os itens e o valor total. A parte paga vai com os dados da maquininha; o resto vai como "pagamento posterior" (tPag 91, com valor zero, pendência C2).
  • Já tem nota: cada pagamento seguinte gera um ECONF automático ligado a essa nota. Não sai nota nova.
  • Parcela paga em dinheiro, TED ou Pix por transferência: também precisa de ECONF. O sistema ainda não faz isso (pendência C3).

O sistema deve obrigar o pagamento de todas as parcelas?

Recomendação: incentivar, sem obrigarA cartilha aceita pagamento parcial com sinal e saldo (itens 2.30 e 2.31). Obrigar o pagamento integral barraria vendas comuns na marmoraria, como o sinal na encomenda ou parte paga em dinheiro.

O pagamento único é o caminho mais seguro: a nota sai completa na hora, sem tPag 91 e sem ECONF, que pode falhar ou ser esquecido. Sugestão para a tela de cobrança:

  • abrir com todas as parcelas em aberto já marcadas e o total do pedido em destaque;
  • ao desmarcar parcelas, avisar: "o restante exigirá um ECONF a cada pagamento";
  • opcional: um parâmetro por filial para exigir o pagamento integral, para quem quiser essa regra.

5. Quebrar o pedido em várias notas

Pode quebrar, desde que seja uma nota de faturamento com o pagamento e várias notas de remessa. O que não funciona é dividir o pedido em várias notas de venda quando o cliente pagou uma vez só.

Comparação. Certo: um pagamento vai para uma nota de faturamento, que dá origem a três remessas sem pagamento. Não funciona: o mesmo pagamento, com a mesma autorização, aparece em duas notas de venda
Figura 3. Um pedido pago numa única cobrança, dividido de dois jeitos.

Por que hoje dá problema

Quando o pedido vira mais de uma NF-e de venda, o sistema copia todas as parcelas do pedido em cada nota. Com a maquininha, cada nota levaria o mesmo código de autorização. O pagamento ficaria em duas notas, e a soma paga passaria do valor de cada uma.

O entendimento está certo, com um ajuste de nome

Correto: o cliente paga tudo de uma vez e o parcelamento fica na máquina. Sai uma única nota no pagamento, a de simples faturamento. Em cada entrega sai uma nota de remessa, e não de faturamento.

Regras para o sistema

  • Pedido com pagamento integrado: bloquear ou avisar ao gerar uma segunda NF-e de venda normal, e sugerir o caminho faturamento + remessas (pendência C5).
  • Se a empresa precisar mesmo de várias notas de venda, cada nota precisa da sua própria cobrança. Isso não existe hoje: a cobrança é feita por parcelas do pedido, e não por nota.
  • O sistema não controla o saldo a entregar por item. Nada impede uma remessa repetida ou maior que o faturamento (risco aceito, a conferir pelo usuário).
  • A nota de faturamento usa CST 41 / CSOSN 400; a cartilha cita CST 90 / CSOSN 900 (D1). Validar com o contador, junto com as mudanças previstas para entrega futura a partir de 2027.

6. Pontos de atenção

  • Pedido com instalação. Serviço (ISS) e mercadoria pagos numa única passada do cartão pedem um tratamento próprio na nota. Se puder, cobre o serviço separado.
  • ECONF pendentes. Acompanhe em Notas Fiscais › ECONF Pendentes e reenvie os que falharam.
O que é o ECONF?

É o Evento de Conciliação Financeira: um registro enviado à SEFAZ que liga um pagamento a uma nota já emitida, sem emitir nota nova. Ele é usado quando o pagamento acontece depois da nota ou quando a integração falhou.

Venda para empresa contribuinte do ICMS também precisa?

A obrigação mira a venda para consumidor final e não contribuinte. Mesmo assim, o GransoftWeb preenche os dados do pagamento em todas as notas, o que não causa problema.

O estorno do pagamento cancela a nota?

Não. O estorno devolve as parcelas para pendente. O cancelamento da nota é feito à parte, dentro do prazo: 30 minutos para a NFC-e e 30 dias para a NF-e.

Base: Cartilha de Orientação ao Contribuinte da SEFAZ-CE sobre a IN 87/2025 (itens 2.1 a 2.38), IN 142/2025, IN 66/2026, NT 2023.004 e NT 2024.002. Este material não substitui a orientação do contador. Clique aqui para baixar a cartilha:

#gransoftweb#marmoraria#maquininha#pix#nfe#entregafutura#econf

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